Robinho pode ser libertado? O STF decide o futuro do ex-jogador
Nesta sexta-feira, 15 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do habeas corpus apresentado pelo ex-jogador Robinho, que busca impedir o cumprimento da pena de nove anos de prisão determinada pela Justiça italiana pelo crime de estupro. Acompanhe os principais acontecimentos do caso:
2013: O crime ocorreu na Itália, envolvendo Robinho e outros acusados.
2017: A Justiça italiana condenou o ex-jogador à pena de nove anos de prisão.
2022: A sentença transitou em julgado, não cabendo mais recursos na Itália.
Retorno ao Brasil: Robinho voltou ao Brasil antes do término do processo na Itália.
Março de 2023: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana e determinou a execução da pena no Brasil e a prisão imediata do ex-jogador, com base no Tratado de Extradição e na Lei de Migração.
Penitenciária de Tremembé: O ex-jogador está preso desde março deste ano (2024). Ele cumpre pena na Penitenciária de Tremembé, localizada no interior de São Paulo.
Pedido ao STF: A defesa de Robinho apresentou um habeas corpus, contestando a decisão do STJ e alegando que a transferência de pena não deveria ser aplicada.
O julgamento no STF começou com o voto do relator, ministro Luiz Fux, que manteve a decisão do STJ, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Agora, o caso será retomado, com expectativa de término em 26 de novembro.
Argumentos da Defesa de Robinho no STF
A defesa do ex-jogador apresentou dois habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a execução da pena de nove anos de prisão. O primeiro foi protocolado logo após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou a sentença italiana, e o segundo, após a publicação dos detalhes dessa decisão.
Entre os principais argumentos, a defesa aponta que:
- Violação constitucional: A validação da condenação italiana para execução no Brasil seria contrária à Constituição Federal.
- Retroatividade da Lei de Migração: O mecanismo de transferência da execução de pena, utilizado pelo STJ, está previsto na Lei de Migração de 2017, mas não poderia ser aplicado a um crime cometido em 2013, antes da vigência da norma.
- Falta de análise de recursos: O STJ teria determinado a execução da pena, ou seja, a prisão de Robinho, sem analisar os recursos contra a decisão de homologação da sentença italiana.
- Competência da Justiça Federal: Ao estabelecer o regime de prisão e ordenar o cumprimento imediato da pena, o STJ teria ultrapassado seus limites, interferindo na competência da Justiça Federal.
Além disso, os advogados solicitaram que Robinho permaneça em liberdade até que todos os recursos cabíveis sejam analisados.
O Que Pode Acontecer a Seguir no Caso Robinho
O julgamento no plenário virtual do STF está programado para ocorrer entre 15 e 26 de novembro. A decisão será tomada pelos onze ministros que compõem a Corte, com o entendimento da maioria prevalecendo. Os ministros podem optar por acompanhar o voto do relator, Luiz Fux, que já se manifestou contra a liberação de Robinho, ou apresentar votos divergentes.
Há também a possibilidade de novos desdobramentos no julgamento. Um pedido de vista poderia interromper novamente o processo, concedendo mais tempo para análise dos ministros. Outra hipótese é a apresentação de um pedido de destaque, o que faria o caso ser reavaliado do início pelo plenário físico do STF, saindo do julgamento virtual.
Se o STF decidir a favor da defesa, Robinho poderá aguardar em liberdade até o desfecho do processo. Por outro lado, caso os argumentos sejam rejeitados, a execução da pena continuará no Brasil, confirmando sua prisão. O ex-jogador está detido desde 21 de março, quando foi levado pela Polícia Federal poucas horas após o STJ homologar a sentença da Justiça italiana. Desde então, seus advogados têm tentado, sem sucesso, garantir sua liberdade, mesmo que temporária.
Entenda a Cooperação Internacional e o Voto do Ministro Luiz Fux
Em março, o relator do caso, ministro Luiz Fux, negou o pedido liminar da defesa, mantendo a prisão de Robinho. Agora, ao submeter a questão ao plenário, o relator reafirmou que a decisão do STJ de homologar a sentença estrangeira não apresenta ilegalidades.
O ministro argumentou que a transferência da execução da pena está amparada pela legislação brasileira e por tratados internacionais assinados pelo Brasil. Ele também destacou que Robinho teve direito ao devido processo legal na Itália, com ampla defesa e contraditório, não havendo qualquer violação a normas constitucionais ou internacionais.
No voto, Fux enfatizou que a transferência da execução de pena não se trata de extradição — proibida para brasileiros natos pela Constituição —, mas de uma medida de cooperação internacional que permite a aplicação da sentença no Brasil. Essa cooperação está prevista na Lei de Migração e em acordos bilaterais.
Segundo o ministro, o princípio do reconhecimento mútuo em matéria penal sustenta essa transferência. Esse princípio também permite a realização de atos processuais no exterior, como a oitiva de testemunhas por meio de carta rogatória.
Por fim, o relator concluiu que não houve violação ao devido processo legal, à ordem pública ou às normas internacionais de cooperação jurídica em matéria penal. Assim, ele votou pela rejeição do pedido da defesa.
Enquanto aguardamos a conclusão do julgamento de Robinho, gostaria de chamar sua atenção para outro assunto que está movimentando as redes sociais. A disputa na família Valadão está dando o que falar. Se você quer entender melhor o que está acontecendo, não deixe de conferir nosso artigo Família Valadão em Disputa: Entenda por que estão brigando e fique por dentro de todos os detalhes dessa controvérsia familiar.